Baixa de Registro Profissional
DA BAIXA DOS REGISTROS NO SISTEMA CONFEF/CREFs:
“Art. 2º – A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando:
I – não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis;
II – for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes;
III – for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.”
Documentos necessários:
- REQUERIMENTO DE BAIXA E/OU CANCELAMENTO DE PESSOA FÍSICA EM IMPRESSO PRÓPRIO DO CREF19/AL, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO; (LINK)
- DEVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL;
- ESTAR EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS ESTATUTÁRIOS (DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTO DE ANUIDADES);
- ANEXAR COMPROVANTES: CÓPIA AUTENTICADA DO ATO OFICIAL DE EXONERAÇÃO, APOSENTADORIA, LAUDO MÉDICO, CARTEIRA DE TRABALHO OU FORMA COMPROBATÓRIA ACEITO PELO CREF19/AL;
- ANEXAR CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO EM CASO DE FALECIMENTO DO PROFISSIONAL (PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL);
como fazer seu protocolo:
Você pode gerar um protocolo de três maneiras diferentes: presencialmente (comparecendo a Sede do Conselho), enviando a documentação pelo correio (lembrando que todas as cópias devem estar autenticadas nessa opção), ou ainda encaminhando a documentação de forma online através do nosso sistema de atendimento online.