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Registro Secundário

PARA PROFISSIONAL QUE JÁ POSSUI REGISTRO EM OUTRO CREF

O registro secundário permite que o Profissional de Educação Física possa exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além do que já está registrado e domiciliado. A atividade profissional será considerada permanente quando exercida pelo prazo superior a 180 dias. Antes de dar início ao exercício da profissão, entretanto, o Profissional deverá comunicar ao CREF de origem.

Documentos necessários (Art. 3º da Resolução CONFEF nº 253/2013):

  1. REQUERIMENTO DE REGISTRO SECUNDÁRIO (link);
  2. TERMO DE COMPROMISSO ÉTICO PROFISSIONAL (LINK);
  3. TERMO DE RESPONSABILIDADE (LINK);
  4. FOTO DE FRENTE E FUNDO BRANCO;
  5. REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E NATURALIDADE COM NO MÁXIMO 10 ANOS DE EXPEDIÇÃO, (RG/CTPS/PASSAPORTE);
  6. RESIDÊNCIA ATUALIZADO (EMITIDO ATÉ 3 MESES DA DATA DE SOLICITAÇÃO).

“NA HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, O PROFISSIONAL DEVERÁ REQUERER A BAIXA OU CANCELAMENTO DO REGISTRO, QUE TERÁ VALIDADE ATÉ O MOMENTO DO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO ORA MENCIONADA” (Artigo 8o, Resolução CONFEF no 253/2013).

“CASO O PROFISSIONAL TRANSFIRA SUA ATIVIDADE PRINCIPAL PARA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, DEVERÁ OBEDECER AOS TRÂMITES DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA CONFEF/CREFS, REGULAMENTADOS EM RESOLUÇÃO PRÓPRIA.” (Artigo 11o, Resolução CONFEF no 253/2013)

  • 1º A falta de quaisquer documentos elencados acarretará no não recebimento, pelo CREF secundário, do requerimento de registro secundário.

como fazer seu protocolo:

Você pode gerar um protocolo de três maneiras diferentes: presencialmente (comparecendo a Sede do Conselho), enviando a documentação pelo correio (lembrando que todas as cópias devem estar autenticadas nessa opção), ou ainda encaminhando a documentação de forma online através do nosso sistema de atendimento online.