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DÚVIDAS FREQUENTES

Vale salientar que esta parte se destina a esclarecimentos gerais. Além desta seção existe um campo de orientações no menu de fiscalização que contem inúmeras informações importantes sobre registro, área de atuação, fiscalização, etc.

O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) foi criado pela Lei nº 9696/98, é uma instituição de direito público, com sede e foro na cidade Rio de Janeiro, destinada a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias dos profissionais de Educação Física. Órgão Federal, ele supervisiona e coordena o funcionamento dos CREFs – Conselhos Regionais de Educação Física.

 

Os Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) são os órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício profissional em Educação Física nos respectivos estados de suas abrangências. Os CREFs, além de representar o CONFEF em seus estados, devem defender os direitos e promover o cumprimento dos deveres da categoria dos profissionais de Educação Física e das Pessoas Jurídicas nele registrados, zelando pela qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

Os Conselhos são os responsáveis por orientar e fiscalizar o exercício profissional. Os sindicatos são resultado da união de trabalhadores de determinada categoria em busca de melhores condições de trabalho. As associações são qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou jurídicas com interesses comuns, com o objetivo de superar dificuldades e promover benefícios.

Os Profissionais de Educação Física que atuam em Alagoas devem se registrar no CREF19/AL seguindo as instruções contidas na Resolução CONFEF nº 269/14 que se encontra no site www.cref19.org.br. No site, o interessado obtém o requerimento para registro, os documentos necessários e o boleto para pagamento da taxa do CONFEF. Também está disponível o valor da anuidade. O registro pode ser feito presencialmente, na sede da Regional em Alagoas, ou encaminhado através dos Correios.

 

Importante: Em caso de dúvidas é indicado o contato com o CREF19/AL.

É preciso seguir as legislações de cada estado e município. É aconselhável também procurar um profissional da área contábil para que ele oriente sobre documentação e inscrição na Junta Comercial. Todos os profissionais que trabalhem nos estabelecimentos e orientando as atividades físicas devem, obrigatoriamente, ser registrados nos Sistema CONFEF/CREFs, assim como o estabelecimento também. O registro de Pessoa Jurídica deve ser solicitado ao CREF19/AL logo após a abertura da prestadora de serviços, de acordo com a legislação local.

Não. Só podem se registrar no Sistema CONFEF/CREFs Profissionais de Educação Física com curso completo e que já tenham Colado Grau, seja em Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física ou afins.

Esses processos devem seguir a Resolução CONFEF 281/2015, que está disponível em www.confef.org.br

Sempre que estiver exercendo a profissão, o Profissional de Educação Física deve estar portando sua Cédula de Identidade Profissional.

Sempre. O Profissional deve comunicar ao CREF19/AL mudanças em seus dados cadastrais para que não haja nenhum problema decorrente da falta de comunicação entre o Profissional e o Sistema CONFEF/CREFs.

 

Os dados podem ser encaminhados através do e-mail: atendimento@cref19.org.br ou com o assunto: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

De acordo com a Resolução CONFEF 134/07, em seu artigo 1º: “Entende-se por Responsável Técnico na área e serviços de atividades físicas e esportivas, o profissional de Educação Física contratado por Estabelecimento, e por ele remunerado para assessorá-lo em assuntos técnicos” e art. 3° “… tornando-se o principal responsável Profissional pela Entidade, não somente perante a mesma, mas também perante o CREF e frente à legislação pertinente”.

De acordo com a Resolução CONFEF 134/07, em seus arts. 10° e 12° o exercício da função de Responsável Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:

 

I – solicitado, por escrito, pelo Profissional de Educação Física ou pelo estabelecimento;

 

II – cancelada a inscrição do Profissional de Educação Física ou registro do estabelecimento;

 

III – ocorrido o impedimento do Profissional para o exercício da profissão.

 

O Responsável Técnico que se afastar por até 60 (sessenta) dias da função deverá comunicar o fato, por escrito, ao representante legal do estabelecimento, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade durante o aludido período.

O Condomínio pode ter um espaço com aparelhos oferecido para os condôminos, mas desde o momento que a Atividade Física for orientada, precisará de um Profissional de Educação Física nesta orientação.

 

É fundamental ressaltar a importância do Profissional de Educação Física presente, a fim de que sejam praticados exercícios orientados corretamente objetivando evitar lesões e até riscos maiores à saúde dos usuários. Lembramos que qualquer problema relacionado a estes acontecimentos, o condomínio poderá ser responsabilizado.

 

Lembramos ainda que o CREF poderá proceder ações de fiscalização no local, objetivando garantir nos condomínios que os serviços em atividades físicas estão sendo prestados por profissionais habilitados, assim como existir lei municipal ou estadual a ser obedecida.

Sim, mas é preciso apresentar a documentação que comprove a mudança do nome.

A Licenciatura em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 1 e 2 de 2002) tem por objetivo formar professores para a Educação Básica, ou seja, na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 

O Bacharelado em Educação Física (Resoluções CNE/CES nº 07 de 2004 e 04 de 2009) tem por objetivo formar profissionais com conhecimento para atuar na manutenção e promoção de saúde, no treinamento esportivo, no condicionamento físico, elaborando, executando, avaliando e coordenando projetos e programas de atividades físicas para diferentes populações. Atuar em clubes, academias, hospitais, condomínios, bem como exercer a função de “personal trainer” são atribuições do Bacharel, não sendo, portanto habilitado para intervenção na Educação Básica.

Não. De acordo com a Lei 11.788/2008 o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, devendo então ser compatível com a programação curricular estabelecida para cada curso.

Para transferência de registro, o Profissional deve seguir a Resolução CONFEF 076/2004, presente em www.confef.org.br

O Profissional deve entrar em contato direto com o Departamento Financeiro do CREF19/AL através de telefone ou pelo e-mail cobranca@cref19.org.br

A competência legal para se estabelecer valores referentes a piso salarial e a hora de trabalho é dos Sindicatos Profissionais, que através de dissídio coletivo ou acordo com Sindicatos Patronais podem definir tais valores.

Qualquer cidadão pode denunciar o exercício ilegal da profissão. A denúncia pode ser realizada através do site do www.cref19.org.br, do e-mail fiscalizacao@cref19.org.br, através dos telefones do Conselho e presencialmente, na Regional ou na Seccional.