O Sistema CONFEF/CREFs informa que não houve nenhuma nova decisão ou deliberação a respeito do campo de atuação dos profissionais oriundos dos cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física, permanecendo em vigor o sentenciado pelo Superior Tribunal de Justiça:
Licenciatura = Curso superior destinado à formação de professores para docência da Educação Básica.
Bacharelado = Curso superior destinado à formação de profissionais para intervir na área da saúde, do condicionamento físico do treinamento esportivo e demais áreas da atividade física e do desporto.
Leia na íntegra a decisão do STJ no link logo abaixo.
http://www.listasconfef.org.br/arquivos02/representativo.pdf
Autor: Comunicação Conselho Federal de Educação Física – CONFEF