
Resolução CONFEF nº 477/2023
Art. 9º – O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF, a contar da data do fato, no prazo de até:
I – 05 (cinco) dias, quando ocorrer:
a) qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;
b) mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica;
II – 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:
a) alteração de Responsável Técnico;
b) alteração no quadro técnico da Pessoa Jurídica, assinada pelo Responsável Legal e pelo Responsável Técnico.
Parágrafo único – A atualização do registro deve ser requerida por representante legal da Pessoa Jurídica em conjunto com o Responsável Técnico.
FORMULÁRIO NECESSÁRIOS
(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).
- Requerimento de Renovação e ou Alteração de Registro de Pessoa Jurídica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal);
- Termo de Responsabilidade Técnica (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Responsável Técnico);
- Quadro Técnico de Profissionais (preenchido com letra legível, datado, sem rasuras e assinado pelo Representante Legal);
- Termo de Consentimento para Informação de Atuação como Profissional do Quadro Técnico (preenchido e assinado pelo representante legal);
- Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica e suas alterações contratuais subsequentes até a data da solicitação do registro no CREF, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado, devidamente arquivados e registrados no órgão competente;
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica;
- Alvará de licença sanitária da Pessoa Jurídica, respeitando as particularidades da legislação de cada;
- Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros, respeitando as particularidades da legislação de cada região;
- Identidade e CPF do Representante legal;
COMO SOLICITAR
- ATENDIMENTO ONLINE:
Envie todos os documentos digitalizados em formato PDF por meio do Atendimento Online.Atenção: documentos que não estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos não serão aceitos, o que poderá resultar no indeferimento da solicitação.
- ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Compareça à Regional, em Maceió, ou na Seccional Agreste, em Arapiraca com toda a documentação original necessária para a solicitação.
- ATENDIMENTO PELOS CORREIOS:
Encaminhar todas as cópias autenticadas para à Regional, em Maceió, ou para Seccional Agreste, em Arapiraca.
