Registro Secundário
PARA PROFISSIONAL QUE JÁ POSSUI REGISTRO EM OUTRO CREF
O registro secundário permite que o Profissional de Educação Física possa exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além do que já está registrado e domiciliado. A atividade profissional será considerada permanente quando exercida pelo prazo superior a 180 dias. Antes de dar início ao exercício da profissão, entretanto, o Profissional deverá comunicar ao CREF de origem.
Documentos necessários (Art. 3º da Resolução CONFEF nº 253/2013):
- REQUERIMENTO DE PESSOA FÍSICA (LINK) ;
- TERMO DE CONSENTIMENTO, RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO (LINK);
- FOTO DE FRENTE E FUNDO BRANCO;
- REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E NATURALIDADE COM NO MÁXIMO 10 ANOS DE EXPEDIÇÃO, (RG/CTPS/PASSAPORTE);
- CPF/CNH;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (EMITIDO ATÉ 3 MESES DA DATA DE SOLICITAÇÃO);
- RESIDÊNCIA ATUALIZADO (EMITIDO ATÉ 3 MESES DA DATA DE SOLICITAÇÃO).
“NA HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, O PROFISSIONAL DEVERÁ REQUERER A BAIXA OU CANCELAMENTO DO REGISTRO, QUE TERÁ VALIDADE ATÉ O MOMENTO DO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO ORA MENCIONADA” (Artigo 8o, Resolução CONFEF no 253/2013).
“CASO O PROFISSIONAL TRANSFIRA SUA ATIVIDADE PRINCIPAL PARA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, DEVERÁ OBEDECER AOS TRÂMITES DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA CONFEF/CREFS, REGULAMENTADOS EM RESOLUÇÃO PRÓPRIA.” (Artigo 11o, Resolução CONFEF no 253/2013)
- 1º A falta de quaisquer documentos elencados acarretará no não recebimento, pelo CREF secundário, do requerimento de registro secundário.
como fazer seu protocolo:
Você pode gerar um protocolo de três maneiras diferentes: presencialmente (comparecendo a Sede do Conselho), enviando a documentação pelo correio (lembrando que todas as cópias devem estar autenticadas nessa opção), ou ainda encaminhando a documentação de forma online através do nosso sistema de atendimento online.