Início » Atendimento » Serviços » Pessoa Física » Registro Novo PF
Registro Novo PF
Para efetuar o registro profissional no CREF19/AL, é necessário reunir toda a documentação listada abaixo e apresentá-la pessoalmente ou por Correios, no endereço de nossa sede (Rua São Carlos, 191 – Serraria – Maceió).
(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).
- REQUERIMENTO DE PESSOA FÍSICA (LINK) ;
- TERMO DE CONSENTIMENTO, RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO (LINK);
- FOTO DE FRENTE E FUNDO BRANCO;
- REGISTRO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E NATURALIDADE COM NO MÁXIMO 10 ANOS DE EXPEDIÇÃO, (RG/CTPS/PASSAPORTE);
- CPF/CNH;
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (EMITIDO ATÉ 3 MESES DA DATA DE SOLICITAÇÃO);
- CERTIDÃO DE BASE LEGAL DOMUMENTO EMITIDO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM PAPEL TIMBRADO COM DATA E ASSINATURA:
- Licenciatura instituída pela Resolução CNE/CP 01/2002 e 02/2002 ou Resolução CFE 03/1987;
- Bacharelado instituído pela Resolução CNE/CES nº 7/2004, Resolução CNE/CES nº 4/2009 ou Resolução CFE 03/1987.
- DIPLOMA DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICA (FRENTE E VERSO) NOS FORMATOS PDF E XML;
- HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA;
- COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO JUNTO AO CONFEF, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO BOLETO, PODENDO SER OBTIDA clicando aqui.
Atenção: não será aceito o agendamento de pagamento.
EM CASO DE APROVEITAMENTO DE MATÉRIA OU TRANSFERÊNCIA EXTERNA, PRECISA SER APRESENTADO O HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO ANTERIOR A GRADUAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
Recém-Formados
No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
a) nome do graduado;
b) número da identidade e do CPF;
c) data de autorização e reconhecimento do curso;
d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;
e) data de ingresso do graduado no curso;
f) data da colação de grau realizada.
Importante
Para fins de registro profissional, não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto, rasurado, sem assinatura e nem faltando documentos.
Conforme Nota Técnica n° 003/2010 – CGOC/DESUP/SESU/MEC, é necessário a apresentação de 1 (um) Diploma e 1 (um) Histórico para cada habilitação.
No caso de DIPLOMAS ESTRANGEIROS, estes devem ser revalidados na forma da legislação em vigor, possibilitando o enquadramento do requerente. Dessa forma, o registro profissional somente poderá ser realizado após tal revalidação por Instituição de Ensino Superior.
Nos itens em que são solicitadas as cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples dos documentos, desde que sejam levadas pessoalmente na sede do CREF19/AL e estejam acompanhadas das vias originais. Não nos responsabilizamos pelo envio de documentos originais por correio
como fazer seu protocolo:
Você pode gerar um protocolo de três maneiras diferentes: presencialmente (comparecendo a Sede do Conselho), enviando a documentação pelo correio (lembrando que todas as cópias devem estar autenticadas nessa opção), ou ainda encaminhando a documentação de forma online através do nosso sistema de atendimento online.