Resolução CONFEF nº 536/2024

Art. 5º – O pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF é facultativo aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs.

(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).

Acesso ao Requerimento Link de Acesso

COMO SOLICITAR

  • ATENDIMENTO ONLINE:
    Envie todos os documentos digitalizados em formato PDF por meio do Atendimento Online.
    ⚠️ Atenção: documentos que não estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos não serão aceitos, o que poderá resultar no indeferimento da solicitação.
 
  • ATENDIMENTO PRESENCIAL:
    Compareça à Regional, em Maceió, ou na Seccional Agreste, em Arapiraca com toda a documentação original necessária para a solicitação.
  • ATENDIMENTO PELOS CORREIOS:
    Encaminhar todas as cópias autenticadas para à Regional, em Maceió, ou para Seccional Agreste, em Arapiraca.