
Resolução CONFEF nº 536/2024
Art. 5º – O pagamento da anuidade devida aos CREFs e ao CONFEF é facultativo aos Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs.
(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).
Acesso ao Requerimento Link de Acesso
COMO SOLICITAR
- ATENDIMENTO ONLINE:
Envie todos os documentos digitalizados em formato PDF por meio do Atendimento Online.Atenção: documentos que não estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos não serão aceitos, o que poderá resultar no indeferimento da solicitação.
- ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Compareça à Regional, em Maceió, ou na Seccional Agreste, em Arapiraca com toda a documentação original necessária para a solicitação.
- ATENDIMENTO PELOS CORREIOS:
Encaminhar todas as cópias autenticadas para à Regional, em Maceió, ou para Seccional Agreste, em Arapiraca.
