DELEGADOS
RESOLUÇÃO CREF19/AL Nº 049/2022
Art. 3º – Os Profissionais Delegados exercerão suas atividades de forma honorífica, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzido uma ou mais vezes por igual prazo, a critério do CREF19/AL;
Parágrafo Único: O Profissional Delegado a qualquer momento, a critério da plenária, poderá ser destituído da atividade.
Art. 5º – Das atribuições do Profissional Delegado:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal nº 9696 de 1º de setembro de 1998, das Resoluções e demais normas emanadas pelo sistema CONFEF/CREFs;
II. Assessorar os Conselheiros nas ações do CREF19/AL;
III. Incentivar os Profissionais de Educação Física a participarem das ações do sistema CONFEF/CREFs;
IV. Participar quando convocado de reuniões das diversas Comissões do CREF19/AL;
V. Participar quando convocado, pela Presidência, das reuniões do Plenário e/ou da Diretoria do CREF19/AL, podendo manifestar-se, mas sem direito de voto.
VI. Recepcionar documentos enviados pela sede do CREF19/AL e disponibilizá-los para retirada pelos Profissionais, prestando os esclarecimentos necessários;
PROFISSIONAIS DELEGADOS
2023/2024
KANANDA MICHELLE
CREF 004213-G/AL
Sertão Alagoano
JOHNANTHAN ROSBERG
CREF 001226-G/AL
Leste Alagoano