Registro Pessoa Jurídica Isenta de Anuidade
Condições para Inscrição de Pessoa Jurídica Isenta de Anuidade
- Que o Profissional de Educação Física seja o proprietário do estabelecimento, e, no ato de inscrição na modalidade de Pessoa Jurídica, apresente documentação de CNPJ na qual conste o próprio nome, e, unicamente seu nome, na Qualificação de Sócios e Administradores (QSA) do CNPJ da Empresa.
- Que seja o referido proprietário, o único Profissional de Educação Física do estabelecimento, atuando diretamente com os beneficiários dos serviços prestados, sem a interferência direta ou indireta de outros Profissionais de Educação Física.
- Que o Profissional responsável pelo estabelecimento declare formalmente ao CREF19/AL, sob as penas da Lei, que exerce no respectivo local, em caráter de exclusividade e diretamente com seus clientes, as atividades privativas da Educação Física, nos termos da Lei Federal 9.696/98;
- Que o proprietário não autorize a intervenção de outro Profissional de Educação Física nas dependências de seu estabelecimento, seja por meio de contrato de trabalho, cessão, locação, sublocação, ou qualquer outra forma, admitida ou não pela lei.
- Que o proprietário declare ciência que o descumprimento aos requisitos dispostos no registro do estabelecimento implicará em automático cancelamento do benefício da isenção da anuidade da Pessoa Jurídica, sendo feita imediata cobrança da anuidade da Pessoa Jurídica de forma integral ao ano corrente.
Parágrafo Único: O CREF19/AL poderá promover a verificação do cumprimento das exigências estabelecidas neste artigo através de procedimentos de Fiscalização, sendo que o descumprimento a qualquer uma delas implicará em automático cancelamento do benefício da isenção da anuidade da Pessoa Jurídica, sendo feita imediata cobrança da anuidade da Pessoa Jurídica de forma integral ao ano corrente nos termos da Lei 6.839/80, e do Art. 1º da Resolução CREF19/AL 004/2017.
Documentos necessários
- Requerimento de Pessoa Jurídica isenta de anuidade em impresso próprio do CREF19/AL, devidamente preenchido e assinado, bem como seu anexo. Reconhecimento de firma da assinatura do representante legal será necessário em caso de dúvida de autenticidade; Link de Acesso
- Termo de responsabilidade técnica em impresso próprio do CREF19/AL, devidamente preenchido e assinado. Reconhecimento de firma da assinatura do Responsável Técnico será necessário em caso de dúvida de autenticidade; Link de Acesso
- Comprovante de pagamento de inscrição no valor de R$ 100,00. O boleto para o referido pagamento deverá ser baixado através do Link de Acesso
- Cópia recente do CNPJ e comprovante de inscrição do regime SIMPLES tributário, caso seja cadastrado;
- Contrato Social de Constituição ou Requerimento de Empresário (iniciais e respectivas alterações, se for o caso) devidamente registrados em órgão competente OU Cópia autenticada tanto do Estatuto Social quando da(s) Ata(s) vigente(s), principalmente a que se refere à eleição e posse da nova Diretoria, devidamente registrados em órgão competente;
como fazer seu protocolo:
Você pode gerar um protocolo de três maneiras diferentes: presencialmente (comparecendo a Sede do Conselho), enviando a documentação pelo correio (lembrando que todas as cópias devem estar autenticadas nessa opção), ou ainda encaminhando a documentação de forma online através do nosso sistema de atendimento online.