
Resolução CONFEF Nº 476/23
Art. 1º – Estarão isentos do pagamento de anuidades, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução, os Profissionais de Educação Física portadores de uma ou mais doenças abaixo elencadas:
I – AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); II – Alienação Mental; III – Cardiopatia Grave; IV – Cegueira; V – Contaminação por Radiação; VI – Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); VII – Doença de Parkinson; VIII – Esclerose Múltipla; IX – Espondiloartrose Anquilosante; X – Fibrose Cística (Mucoviscidose); XI – Hanseníase; XII – Nefropatia Grave; XIII – Hepatopatia Grave; XIV – Neoplasia Maligna; XV – Paralisia Irreversível e Incapacitante; XVI – Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento; XVII – Neuropatia Incapacitante.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).
- Requerimento de Isenção de Anuidade por doença grave devidamente assinado (link):
- Laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, devendo estar explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, data do diagnóstico e o prazo de validade do laudo pericial (no caso de doenças passíveis de controle).
COMO SOLICITAR
- ATENDIMENTO ONLINE:
Envie todos os documentos digitalizados em formato PDF por meio do Atendimento Online.Atenção: documentos que não estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos não serão aceitos, o que poderá resultar no indeferimento da solicitação.
- ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Compareça à Regional, em Maceió, ou na Seccional Agreste, em Arapiraca com toda a documentação original necessária para a solicitação.
- ATENDIMENTO PELOS CORREIOS:
Encaminhar todas as cópias autenticadas para à Regional, em Maceió, ou para Seccional Agreste, em Arapiraca.
