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O CREF19/AL vem a público orientar a todos os proprietários de academias do município de Maceió e que estejam funcionando sem registro junto ao conselho, que compareçam à sede do CREF19/AL para regularizar seus estabelecimentos e evitar transtornos a nível judicial.

Academias, centros de treinamentos e demais empresas que prestam serviços de atividade física e afins devem estar registradas junto ao conselho regional de educação física de sua região, tal qual prevê a Lei Federal 6.839/80.

À População em geral, alertamos sobre os riscos de se exercitar em academias clandestinas, que não possuem registro junto ao conselho regional de educação física. Exija que o proprietário da academia, do centro de treinamento, do estúdio e demais apresente o registro do estabelecimento junto ao CREF19/AL.

Segue abaixo o link da notícia veiculada sobre a apuração do MP-AL:

http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia/2017/12/gb_45775.php

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