
Resolução CONFEF nº 477/2023
Art. 34 – A baixa de registro consiste na interrupção temporária das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem.
Art. 35 – A baixa de registro será requerida pelo responsável legal da Pessoa Jurídica, quando houver interrupção temporária das atividades, desde que o mesmo declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, o sujeita às sanções previstas em lei.
§ 1º – Cessado o motivo que interrompeu as atividades, o responsável legal pela Pessoa Jurídica deverá solicitar ao CREF de sua área de jurisdição que a baixa cesse, mediante comunicação e pagamento de anuidade proporcional.
§ 2º – Findo o prazo de interrupção temporária das atividades, incidirá automaticamente a obrigação de pagamento da anuidade, salvo se novo prazo for requerido e deferido pelo CREF.
FORMULÁRIO NECESSÁRIOS
(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).
- Requerimento de pessoa jurídica em impresso próprio do CREF19/AL,; (Link)
- Termo de responsabilidade técnica em impresso próprio do CREF19/AL, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico; (Link)
- Relação do quadro técnico de profissionais em impresso próprio do CREF19/AL, devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal;(Link)
- Termo de consentimento para informação de atuação como profissional de quadro técnico, devidamente preenchido e assinado por cada profissional Enquadrado no Quadro Técnico;(Link)
- Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica e suas alterações contratuais subsequentes até a data da solicitação do registro no CREF, podendo estas serem substituídas por instrumento consolidado atualizado, devidamente arquivados e registrados no órgão competente;
- Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Alvará de funcionamento e localização da Pessoa Jurídica;
- Identidade e CPF do Representante legal;
- Ato do Poder Executivo Federal autorizando o funcionamento no território nacional, no caso de Pessoa Jurídica estrangeira;
- Comprovação do arquivamento e da averbação do instrumento de nomeação do representante da Pessoa Jurídica no Brasil, no caso de Pessoa Jurídica estrangeira;
COMO SOLICITAR
- ATENDIMENTO ONLINE:
Envie todos os documentos digitalizados em formato PDF por meio do Atendimento Online.Atenção: documentos que não estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos não serão aceitos, o que poderá resultar no indeferimento da solicitação.
- ATENDIMENTO PRESENCIAL:
Compareça à Regional, em Maceió, ou na Seccional Agreste, em Arapiraca com toda a documentação original necessária para a solicitação.
- ATENDIMENTO PELOS CORREIOS:
Encaminhar todas as cópias autenticadas para à Regional, em Maceió, ou para Seccional Agreste, em Arapiraca.
