Registro Secundário

O registro secundário permite que o Profissional de Educação Física possa exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além do que já está registrado e domiciliado. A atividade profissional será considerada permanente quando exercida pelo prazo superior a 180 dias. Antes de dar início ao exercício da profissão, entretanto, o Profissional deverá comunicar ao CREF de origem.

Documentos necessários (Art. 3º da Resolução CONFEF nº 253/2013):

I – 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;

II – Cópia da Cédula de Identidade Profissional;

III – Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual do CREF originário;

IV – Indicação do endereço onde irá exercer a atividade profissional.

  • 1º A falta de quaisquer documentos elencados acarretará no não recebimento, pelo CREF secundário, do requerimento de registro secundário.

Documentos necessários:

1. 02 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes, de frente com fundo branco, para documento oficial;

2. Cópia do comprovante de residência atual (entre os últimos 03 (três) meses);

Formulários necessários:

(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).

1. Requerimento de Registro Secundário (preenchido com letra legível, datado, assinado e sem rasuras); (link)

2. Termo de compromisso ético e profissional; Baixe o termo clicando aqui

ATENÇÃO:

“NA HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, O PROFISSIONAL DEVERÁ REQUERER A BAIXA OU CANCELAMENTO DO REGISTRO, QUE TERÁ VALIDADE ATÉ O MOMENTO DO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO ORA MENCIONADA” (Artigo 8o, Resolução CONFEF no 253/2013).

“CASO O PROFISSIONAL TRANSFIRA SUA ATIVIDADE PRINCIPAL PARA A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO CREF SECUNDÁRIO, DEVERÁ OBEDECER AOS TRÂMITES DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO PROFISSIONAL NO ÂMBITO DO SISTEMA CONFEF/CREFS, REGULAMENTADOS EM RESOLUÇÃO PRÓPRIA.” (Artigo 11o, Resolução CONFEF no 253/2013)