Registro Novo PF

Para efetuar o registro profissional no CREF19/AL, é necessário reunir toda a documentação listada abaixo e apresentá-la pessoalmente ou por Correios, no endereço de nossa sede (Rua Dr. José Castro Azevedo, 370 – Pitanguinha – Maceió).

(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).

  1. Requerimento de Registro devidamente assinado (link) ;
  2. Termo de compromisso ético profissional devidamente assinado (link);
  3. Termo de responsabilidade e compromisso (link);
  4. Cópia autenticada do RG e CPF, no caso da CNH só poderá ser aceita quando acompanhada de um outro documento que comprove a naturalidade do solicitante;
  5. Cópia de comprovante de residência;
  6. Cópia autenticada do Diploma de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física (frente e verso);
  7. Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário de Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física, caso o histórico escolar apresentado informe que o (a) egresso (a) fora matriculado (a) por meio de aproveitamento de estudos, equivalência, transferência (interna e/ou externa), complementação, portador de diploma, dentre outras nomenclaturas que remetam a um estudo anterior que proporcionou ao (a) egresso (a) a formação em educação física, este deverá apresentar, também, o histórico escolar utilizado para ingresso e conclusão do Curso na IES formadora;
  8. Original ou cópia autenticada de documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a BASE LEGAL do respectivo curso de Educação Física, qual seja:
  • a) Licenciatura instituída pela Resolução CNE/CP 01/2002 e 02/2002 ou Resolução CFE 03/1987;
  • b) Bacharelado instituído pela Resolução CNE/CES nº 7/2004, Resolução CNE/CES nº 4/2009 ou Resolução CFE 03/1987.
  • Atenção: tais informações podem estar explicitadas diretamente no Diploma, Certificado ou Histórico Escolar.

    8. 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial (colorida e com fundo branco);

    9. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição junto ao CONFEF, acompanhado do respectivo boleto, podendo ser obtida clicando aqui.

    Atenção: não será aceito o agendamento de pagamento.

Recém-Formados

No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente: 

a) nome do graduado;

b) número da identidade e do CPF;

c) data de autorização e reconhecimento do curso; 

d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação;

e) data de ingresso do graduado no curso;

f) data da colação de grau realizada.

Importante

Para fins de registro profissional, não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto ou sem assinatura e nem a falta de documentos.

Conforme Nota Técnica n° 003/2010 – CGOC/DESUP/SESU/MEC, é necessário a apresentação de 1 (um) Diploma e 1 (um) Histórico para cada habilitação.

No caso de DIPLOMAS ESTRANGEIROS, estes devem ser revalidados na forma da legislação em vigor, possibilitando o enquadramento do requerente. Dessa forma, o registro profissional somente poderá ser realizado após tal revalidação por Instituição de Ensino Superior.

Nos itens em que são solicitadas as cópias autenticadas, poderão ser apresentadas cópias simples dos documentos, desde que sejam levadas pessoalmente na sede do CREF19/AL e estejam acompanhadas das vias originais. Não nos responsabilizamos pelo envio de documentos originais por correio.