Baixa de Registro Profissional
Art. 2º – A baixa de registro profissional poderá ser requerida pelo Profissional de Educação Física, quando:
I – não estiver exercendo a profissão, desde que declare tal condição de próprio punho ou por procuração com poderes específicos e firma reconhecida, devendo estar ciente de que a falsidade daquilo que declarar, sob as penas da lei, o sujeita às sanções cabíveis;
II – for acometido de moléstia que lhe impeça o exercício profissional por prazo superior a 01 (um) ano, desde que seja apresentado atestado médico e outros elementos probatórios que o CREF julgar convenientes;
III – for ausentar-se do País por período superior a 01 (um) ano, devendo apresentar declaração ou outro documento que comprove o fato.
Documentos necessários:
- Devolução da Cédula de Identidade Profissional;
- Apresentar boletim de ocorrência (apenas para os casos de perda, furto ou roubo da CIP);
- Estar em pleno gozo de seus direitos estatutários (documentação e pagamento de anuidades);
- Anexar comprovantes: cópia autenticada do ato oficial de exoneração, aposentadoria, laudo médico, carteira de trabalho ou forma comprobatória aceito pelo CREF19/AL;
- Anexar cópia autenticada da certidão de óbito em caso de falecimento do profissional (para cancelamento de registro profissional)
Formulários necessários
(Você pode preencher os formulários de forma on-line e depois baixar eles preenchidos com as informações salvas, bem como fazer o download e preenchê-los em seu computador, tablet ou smartphone).
- Requerimento de baixa e/ou cancelamento de pessoa física em impresso próprio do CREF19/AL, devidamente preenchido e assinado; (link)