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CREF19/AL – Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região

O Sistema CONFEF/CREFs informa que não houve nenhuma nova decisão ou deliberação a respeito do campo de atuação dos profissionais oriundos dos cursos de licenciatura e bacharelado em Educação Física, permanecendo em vigor o sentenciado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Licenciatura = Curso superior destinado à formação de professores para docência da Educação Básica.

Bacharelado = Curso superior destinado à formação de profissionais para intervir na área da saúde, do condicionamento físico do treinamento esportivo e demais áreas da atividade física e do desporto.

Leia na íntegra a decisão do STJ no link logo abaixo.

http://www.listasconfef.org.br/arquivos02/representativo.pdf

Autor: Comunicação Conselho Federal de Educação Física – CONFEF

Última alteração 04/09/2026 às 10:07
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