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Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região

 

A oferta de cursos de graduação na modalidade de Ensino a Distância (EAD) nas áreas de saúde e Educação Física pode ser proibida em breve no país. Isso porque o Projeto de Lei nº 5414/2016 foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado Federal. A matéria altera o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), que passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º, que estabelece a vedação.

A medida fundamenta-se na necessidade de assegurar uma formação prática robusta aos futuros profissionais do setor. Atividades essenciais — como atendimento clínico, diagnósticos, procedimentos técnicos e o contato direto com pacientes — exigem vivência presencial e supervisão contínua, elementos indispensáveis para a prestação de serviços de saúde com segurança.

Segundo o parecer do relator Deputado Orlando Silva, vetar o EAD nessas áreas resguarda os direitos fundamentais à vida e à saúde, além de cumprir o princípio constitucional que garante a qualidade do ensino. Sob essa ótica, a modalidade a distância não oferece a qualificação necessária para responder às exigências e responsabilidades do setor.

Autor Comunicação - CONFEF
Última alteração 04/09/2026 às 14:02
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