Art. 3º
Os Profissionais Delegados exercerão suas atividades de forma honorífica, pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzido uma ou mais vezes por igual prazo, a critério do CREF19/AL.
Parágrafo Único: O Profissional Delegado a qualquer momento, a critério da plenária, poderá ser destituído da atividade.





